Artigos de Opinião

Neste espaço poderá encontrar os artigos que ao longo dos últimos anos foram sendo escritos por Carlos Zorrinho e publicados em diversos meios de comunicação social.

Arquitetura do Poder Local

A Associação Nacional das Assembleias Municipais (ANAM) realizou no dia 15 de maio na Universidade de Évora uma conferência sobre a “Arquitetura do Poder Local”, na qual fui convidado a intervir na sessão de abertura. O tema não podia ser mais atual. As respostas de proximidade são o melhor antídoto contra o desapego crescente à participação cívica e ao empenho dos cidadãos enquanto protagonistas da democracia representativa.

Na minha intervenção enunciei alguns dos temas chave para o futuro do poder local democrático. São temas sobre os quais existe um discurso de consenso, mas muita falta de coragem para os colocar na agenda política e fazer acontecer.

Depois de muitas missões profissionais e políticas, tenho tido nos últimos meses a experiência muito gratificante de presidir à Câmara Municipal de Évora. Com ela consolidei muitas das ideias que já tinha sobre a necessidade de uma nova arquitetura do poder local. Destaco três pilares essenciais para que uma nova arquitetura que responda às necessidades das pessoas e dignifique o poder local; Estatuto dos eleitos, revisão da lei das finanças locais e novo modelo de governação:
As funções de representação são cada vez menos atrativas, em resultado da conjugação de fatores de reputação, risco, exposição e compensação. O poder local não pode prescindir dos mais preparados e vocacionados, mas pata isso o quadro de desempenho tem que ser alterado com coragem, reformando o Estatuto dos Eleitos.

Portugal afeta ao Poder Local uma das mais baixas taxas de alocação de fundos públicos da União Europeia. Ao mesmo tempo estudos independentes mostram que são os fundos investidos em proximidade que têm mais impacto nos indicadores de desenvolvimento sustentável. É um contrassenso a corrigir numa Lei das Finanças Locais mais justa e robusta.

O atual modelo de constituição dos órgãos, e em particular do Executivo da Câmara (CM) e da Assembleia Municipal (AM) por proporcionalidade direta (no caso da AM com a adição dos Presidentes de Junta de Freguesia), não beneficia a operacionalidade executiva da CM nem a capacidade de monitorização e referendo político da AM. Há muitos modelos para assegurar mais coesão aos Executivos e mais poder de fiscalização e decisão às Assembleias. É por aí que temos que avançar, para poder servir melhor.

Cuidar do poder local democrático é chave para revigorar a democracia plural. Haja determinação para passar da reflexão à reforma. É urgente.

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